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sexta-feira, 1 de março de 2013

A imoralidade persiste

Novidade propriamente dita não é, mas há que registrar que os parlamentares tornaram a passar a perna no povo. A rasteira consiste em fazer crer que, atendendo aos justos reclamos da sociedade, cortaram na carne para erradicar o obsceno pagamento dos dois salários anuais extras - o 14.º e o 15.º - que em tempos idos outros políticos se autoconcederam e legaram às gerações futuras de deputados e senadores. A história verdadeira é outra.

Ainda em 1938, os congressistas instituíram uma ajuda de custo quadrienal para cobrir os gastos de mudança dos mandatários para a capital federal (o Rio de Janeiro à época) e dela para os seus Estados de origem, se o eleitor dispensasse os seus serviços ao término da legislatura. A paga seria perfeitamente aceitável se se limitasse aos parlamentares de primeira viagem que viessem a ter o infortúnio de refazer as malas ao cabo de quatro anos. Mas, já então, se tratava de uma esbórnia: o benefício se estendia, nas duas pontas, aos políticos que se reelegessem, não importando quantas vezes.

O que eles fizeram, depois, foi anualizar a imoralidade, multiplicando-a assim por quatro, sob a forma de dois salários extras a cada exercício. (Os senadores, cujo mandato é de oito anos, recebiam 16 pagamentos.) E o que os seus sucessores acabam de fazer - fingindo ir ao encontro das cobranças da opinião pública por um mínimo de decoro também na apropriação dos recursos do contribuinte - foi restabelecer a prática original. Preservados, vai sem dizer, os privilégios daqueles que não precisam voltar aos seus pagos por terem sido despejados de suas cadeiras, mas para "ouvir as bases" - ou melhor, cuidar da reeleição.

Para isso, aliás, os deputados recebem a afamada verba indenizatória de até R$ 34.258,50. A bolada se destina a ressarci-los das despesas com passagens aéreas, contas de telefone e correspondência e, cúmulo da exorbitância, com os seus escritórios políticos. Os seus funcionários, quando transferidos dos gabinetes no Legislativo, são pagos com dinheiro público. O político tem até R$ 78 mil mensais para remunerar, entre outros, os funcionários que pode contratar para o seu gabinete. Acrescentem-se R$ 3,8 mil mensais a título de auxílio-moradia - como se o Congresso não dispusesse de apartamentos funcionais para alojar a ampla maioria de deputados e senadores. E por aí vai.

Nessa macedônia de gastança e espertezas contábeis de todos os tamanhos, há o que evidentemente configura o equivalente ao proverbial assalto ao trem pagador. É inconcebível que parlamentares reeleitos recebam - a cada quatro anos, como era e voltará a ser, que diria anualmente - adjutórios para se instalar em Brasília ou dali regressar, quando instalados já estão e assim permanecem. É inaceitável a superlotação de seus gabinetes, bancada pelos impostos da população, de arregalar os olhos dos ocupantes dos principais Parlamentos do mundo democrático, o Congresso dos Estados Unidos e a Câmara dos Comuns da Grã-Bretanha.

As suas mordomias são café pequeno perto das que se outorgam os seus colegas brasileiros. Com a fundamental diferença de que aqueles correm o risco real de perder os mandatos quando desandam. Em outros países cujos legisladores se sentiriam em casa se exercessem o ofício em Brasília, a indignação da sociedade chega a transbordar. Foi o que se viu nas recentes eleições italianas. Um em cada quatro eleitores votou no Movimento Cinco Estrelas, criado praticamente às vésperas do pleito pelo comediante Beppe Grillo, com uma radical plataforma antipolítica. Por ele, além de outras mudanças, o Estado simplesmente deixaria de financiar a atividade partidária.

A demonização dos políticos e o desprezo pela instituição básica da democracia - o Parlamento - decerto constituem um perigoso equívoco. A denúncia dos abusos cometidos pelos mandatários eleitos para servir ao povo e não para se servir do seu dinheiro é um imperativo permanente, mas não substitui o debate sem ideias preconcebidas do quanto a população brasileira deve desembolsar para que a representem no corpo do Estado. Descartada a indecência das cifras atuais, não pode ser pouco a ponto de restringir a política aos abonados.
Fonte: O Estado de S.Paulo

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A reforma do Poder Legislativo

Impressiona muito o contraste na atitude assumida, no final de ano, pelos congressistas norte-americanos e os brasileiros. Lá, os parlamentares se dispuseram a trabalhar, ininterruptamente, no mês de dezembro, inclusive no dia 31, e em 1.º de janeiro para encontrar uma saída para o que foi chamado de abismo fiscal (fiscal cliff), cuja consumação, a partir de janeiro, teria repercussões severas sobre o nível da atividade econômica mundial. Ainda que não se tenha logrado uma solução definitiva para a complexa combinação de corte de gastos e de impostos, o episódio valoriza a capacidade de negociação entre o Executivo e o Legislativo daquele país, sob a égide do consagrado princípio da harmonia e independência dos poderes.

Aqui, depois do prolongado recesso oficioso decorrente das eleições municipais, os senadores e deputados optaram por desfrutar das tradicionais férias de fim de ano, que se prolongam até o início de fevereiro, sem que deliberassem, dentre inúmeras matérias relevantes, sobre o Orçamento para 2013 e os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – malgrado todos saberem que os recursos desse fundo constituem fonte indispensável para financiamento dos gastos da esmagadora maioria dos Estados.

O que houve com o Congresso Nacional? Decidiu abdicar do exercício de suas funções constitucionais? Mesmo em épocas difíceis, como no segundo governo de Getúlio Vargas e nos governos militares pós-64, o Congresso jamais renunciou às suas responsabilidades. Ainda que desfalcado pela cassação de ilustres membros, novas gerações de parlamentares mantiveram o legado de combatividade, exercendo honradamente a atividade política na sua expressão mais nobre. Paradoxalmente, a abertura democrática, que sucedeu os governos militares, e a Constituição de 1988 concorreram, francamente, para o enfraquecimento da atividade parlamentar.

Em 1985, as novas bases de apoio governamental promoveram uma assustadora fúria fisiológica, privilegiando-se a filiação partidária em detrimento da habilitação técnica. Perdeu-se a compostura. A cobiça atingiu limites escandalosos, levando à criação de tantos cargos quantos fossem necessários para saciar a sede fisiológica. A Constituição de 1988 introduziu institutos concebidos para uma pretensão de governo parlamentarista. Prevalecendo a tese presidencialista, esses mesmos institutos se converteram em armas contra o próprio Parlamento, a exemplo das medidas provisórias com força de lei.

O mais grave é que, com o passar do tempo, elas aumentaram sua toxicidade política, sendo utilizadas para tudo, desde a alteração do Orçamento e das leis de diretrizes orçamentárias até a majoração de tributos, daí passando para verdadeiras colchas de retalho, recheadas pelos “contrabandos” dos projetos de lei de conversão. O novo regime, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 32, de2001, estabelecendo o travamento das pautas legislativas até a votação das medidas provisórias editadas, infelizmente ser-viu apenas para paralisar de vez a atividade legislativa.

Até mesmo a exigência constitucional de prévio exame dos requisitos de relevância e urgência foi afastada por uma manobra regimental, repudiada recentemente pelo STF. Consolidou-se, dessa forma, a transferência da capacidade de legislar para o Poder Executivo, que dispõe ainda do recurso ao veto, que pode fulminar as parcas proposições do Legislativo. Não bastasse a exigência de quórum qualificado para sua derrubada, na prática, só remotamente os vetos são apreciados. É espantoso constatar que existem mais 3 mil vetos na fila há mais de 12 anos, a despeito de a Constituição prescrever prazo de 30 dias para sua apreciação pelo Congresso.

Tudo isso estimulou, também, a preguiça. O Congresso perdeu o gosto pela produção de leis,propiciando, inclusive, um crescente ativismo do Poder Judiciário para suprir a mora legislativa. O poder de fiscalização do Congresso foi garroteado pelo boicote à convocação de autoridades e pela farsa das CPIs, a pequenadas pela maior capacidade investigatória dos órgãos especializados e pelo silêncio dos investigados, com base em direito sufragado pela Constituição.

O que sobra para o Congresso? Elevar verbas de representação, indicar apaniguados para funções públicas, cumprir os formalismos para aprovação de indicados para os cargos de ministros de tribunais, embaixadores e diretores de agências e, por fim, fazer o jogo das emendas parlamentares – fonte inesgotável da corrupção política. Eventualmente, escutam-se protestos. Os brasileiros cultivam grande apreço por reformas. Elas satisfazem o desejo de mudar e têm tamanha indeterminação que atendem a todas as vontades. A imprecisão do ânimo reformista não significa, contudo, negação dos problemas. A reforma política, por exemplo, deveria ultrapassar a dimensão eleitoral e incluir a reforma do Legislativo. Trata-se,entretanto, de tarefa difícil, pois requer o concurso de estadistas.
EVERARDO, MACIEL, CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI, SECRETÁRIO DA RECEITA, FEDERAL (1995-2002), EVERARDO, MACIEL, CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI, SECRETÁRIO DA RECEITA, FEDERAL (1995-2002) - O Estado de S.Paulo
FONTE: estadao.com.br

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