Doenças que dão beneficio na Previdência e outros...


11/10/2011

Justiça amplia lista de doença que dá benefício

Luciano Bottini Filho
do Agora
Um segurado teve a aposentadoria por invalidez reconhecida sem ter cumprido o mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS, prazo exigido para quem não está em uma lista de doenças da Previdência que concede o benefício sem a carência.
A decisão foi dada em junho pela Turma de Uniformização dos juizados do TRF 4 (tribunal que abrange os Estados do Sul).
Pela lei, só 15 doenças, como o mal de Parkinson e a tuberculose, isentam o segurado de um ano de contribuição antes de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
A decisão beneficia todos que tiveram a saúde comprometida da mesma forma que as doenças relacionadas na lista e não conseguiram provar a carência exigida pelo INSS.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça, 11 de outubro, nas bancas

10/10/2011

Aposentadoria comum pode virar especial

Juliano Moreira
do Agora
O segurado que se aposentou por tempo de contribuição porque não teve o período insalubre reconhecido no posto do INSS pode trocar sua aposentadoria comum por uma especial com uma ação na Justiça.
Basta entrar com um pedido de revisão alegando que tais períodos não foram reconhecidos pelo INSS como especiais. É necessário, entretanto, apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), com informações dos períodos trabalhados.
Se o tempo especial necessário for atingido (25, 20 ou 15 anos), a Justiça deverá trocar a aposentadoria comum pela especial.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta segunda, 10 de outubro, nas bancas

05/10/2011

Autônomo consegue aposentadoria especial

Luciano Bottini Filho
do Agora
A Justiça está reconhecendo o direito de autônomos que exercem atividades prejudiciais à saúde a contarem o tempo de trabalho como especial.
Assim, esses profissionais podem antecipar a sua aposentadoria ou, para quem já se aposentou, aumentar o valor de benefício, se ele teve perdas provocadas pelo fator previdenciário.
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, concedeu em setembro a aposentadoria especial para um cirurgião-dentista.
Em outro caso, o TRF 4 (tribunal que engloba os Estados do Sul) reconheceu a insalubridade para um caminhoneiro.
Segundo o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados as decisões ainda são raras, pois poucos autônomos que poderiam ter a aposentaria especial conhecem o direito. Entrariam nessa situação profissionais como químicos, médicos e funileiros.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 5 de outubro, nas bancas

Fonte: Agora




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