TRANSPARÊNCIA NOS SALÁRIOS

EDITORIAL - ZERO HORA (RS) - 19/5/2012

A decisão da presidente Dilma Rousseff de determinar a divulgação completa dos nomes e vencimentos dos servidores federais, como determina a Lei de Acesso à Informação – seguida no Estado pelo governador Tarso Genro – provocou imediata reação por parte de categorias de servidores e tende a se transformar numa guerra entre poderes. Ainda assim, é coerente com essa inovação histórica, que fortalece a transparência e contribui para o aperfeiçoamento da democracia. O contribuinte tem o direito, sim, de saber quanto está pagando pelo trabalho de pessoas que ocupam cargos públicos não apenas no Executivo, mas em todos os poderes de todas as instâncias da federação.

De maneira geral, as justificativas contrárias à medida não se sustentam – nem mesmo a mais repetida. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao avaliar o caso da prefeitura de São Paulo, pioneira na divulgação de ganhos, já decidiu que a publicação atende ao princípio da publicidade sem violar o direito à privacidade. E as demais alegações, como a de risco à segurança pessoal de funcionários públicos, não fazem sentido no caso de pagamentos feitos com dinheiro público.

Em tese, o valor máximo recebido deveria limitar-se a R$ 26,7 mil. Amparado por decisões judiciais, porém, um grupo de servidores se vale da uma série de artifícios para receber além desse valor, nos poderes Legislativo e Judiciário. E é justamente dessas áreas, por razões óbvias, que partem as maiores objeções à iniciativa.

É absolutamente indispensável que, a exemplo do Executivo, todos os demais poderes em todas as instâncias da federação se disponham a tornar públicas as informações relativas à remuneração de seus servidores. Se o salário é fixado por lei e pago com dinheiro público, não há por que haver exceções – e é em relação a elas que a sociedade precisa ficar atenta, municiada por instrumentos inovadores como a Lei de Acesso à Informação.

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