Quebra de sigilos: sentença de juiz dá indicativos de quem deve ser punido

No caso da quebra de sigilo bancário de pessoas próximas ao candidato José Serra ainda merece maior destaque e atenção – para os cidadãos interessados em preservar a lisura do Estado brasileiro – a sentença do juiz Antônio Carlos Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal (DF), que concedeu ao vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, o direito de acesso aos autos de investigação de sua quebra de sigilo fiscal.
De acordo com o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, que há alguns dias revelou ao Poder Online sua opinião de que quem violou o sigilo de Eduardo Jorge também teria feito o mesmo com outras pessoas, a sentença de Macedo da Silva é um indicador do possível desdobramento jurídico do caso
O juiz aponta uma “relação promíscua entre alguns setores da Administração Pública e alguns setores da imprensa”, sublinha Maciel. Para ele, caso a Polícia Federal consiga estabelecer o que o mundo político desconfia, ou seja, que o material teria sido liberado por servidores para jornalistas produzirem dossiês para serem usados na campanha do PT, a Justiça já apontou os possíveis culpados.
Maciel destaca que, em seis páginas, o juiz produziu uma peça jurídica “exemplar na história do Direito”. Macedo da Silva escreve:
- A primeira pergunta seria: que Estado é esse?
Em seguida, derruba, uma por uma, todas as argumentações de defesa do governo Lula sobre o caso da quebra de sigilos, com admirável demonstração de cultura. E termina pedindo “tolerância zero” por parte da Administração Pública e do Poder Judiciário.
Recomendo a leitura da sentença, clicando no link em "azul" ou "aqui"
Fonte: Poder OnLine

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